Declaração de Acessibilidade e Usabilidade
A DGAJ - Direção-Geral da Administração da Justiça compromete-se a disponibilizar o sítio Web Registo Criminal Online, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
O sítio Web Registo Criminal Online da DGAJ - Direção-Geral da Administração da Justiça está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade
Esta declaração foi atualizada a 2024-11-18.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
- (2024-11-18). Relatório: Avaliação Automática de Acessibilidade - Access Monitor
- Ferramenta utilizada: AccessMonitor v2.1 (AMA)
- Amostra: 13 páginas.
- Principais resultados (sumário): Na amostra, que inclui a página inicial e todas as outras com ligação direta a esta, num total de 8 (avaliadas de forma automática), foi obtida uma pontuação média de 10 pontos (escala de 1 a 10). Nas páginas que requerem autenticação, num total de 5 (avaliadas de forma semi-automática), foi obtida uma pontuação média de 9.78 pontos (escala de 1 a 10), que em condições normais seria superior (assim o cremos) caso a validação pudesse ser feita de forma automática. No relatório encontrará informação detalhada e notas adicionais.
- (2024-11-18). Relatório: Avaliação Automática de Acessibilidade - W3C Markup Validation
- Ferramenta utilizada: W3C Markup Validation Service
- Amostra: 13 páginas.
- Principais resultados (sumário): Na amostra, que inclui a página inicial e todas as outras com ligação direta a esta, num total de 8 (avaliadas de forma automática), constatou-se a ausência de erros e avisos, havendo apenas a assinalar algumas notas informativas.Nas páginas que requerem autenticação, num total de 5 (avaliadas de forma semi-automática), foram encontrados alguns erros, que em condições normais não ocorreriam (assim o cremos) caso a validação pudesse ser feita de forma automática. No relatório encontrará informação detalhada e notas adicionais.
- (2024-11-18). Relatório: Avaliação Automática de Acessibilidade - Rocket Validator
- Ferramenta utilizada: Rocket Validator
- Amostra: 8 páginas.
- Principais resultados (sumário): Na amostra, que inclui a página inicial e todas as outras com ligação direta a esta, num total de 8 (avaliadas de forma automática), constatou-se a ausência de erros, havendo apenas a assinalar alguns avisos e problemas moderados causados pela framework de desenvolvimento e por um add-on sobre o qual não temos controlo. No relatório encontrará informação detalhada e notas adicionais.
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
- (2024-11-18). Relatório: Checklist "10 Aspetos Funcionais” (conformidade 100%)
- Amostra: 13 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 21/21
- (2024-11-18). Relatório: Checklist "Conteúdo” (conformidade 100%)
- Amostra: 13 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 16/16
- (2024-11-18). Relatório: Checklist "Transação” (conformidade 100%)
- Amostra: 1 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 11/11
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.
III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da DGAJ - Direção-Geral da Administração da Justiça, utilize, por favor, os seguintes meios:
- Correio eletrónico:
- registocriminalonline@justica.gov.pt
IV. Outras evidências
O sítio Web Registo Criminal Online da DGAJ - Direção-Geral da Administração da Justiça encontra-se certificado com o selo Prata de usabilidade e acessibilidade. A afixação do selo Prata significa que o sítio Web Registo Criminal Online:
- passa a lista de verificação “Conteúdos”
- passa a bateria de testes de acessibilidade de uma ferramenta de validação automática comummente utilizada no mercado para a conformidade ‘AA’
- passa a lista de verificação “Transação”
- passa a lista de verificação “10 aspetos funcionais”
Outras evidências
A DGAJ - Direção-Geral da Administração da Justiça, desenvolve regularmente esforços para tornar este sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de Outubro, sendo que o mesmo rigor e critério é utilizado no desenho e validação de todas as páginas, quer as que podem ser validadas automaticamente, quer as que não podem. Estas últimas, além de serem validadas de forma semi-automática, são também avaliadas através de browser add-ons (eg. Axe Accessibility, Access Assistant, etc.)V. Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
Atualizado em: 2024-10-21