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Aviso Legal

O Registo Criminal Online (RCO) é um serviço digital público que tem como objetivos permitir a:

 

  • formulação de pedidos de emissão de certificados do registo criminal através de plataforma eletrónica, nos termos do disposto no n.º 3 do art.º 19.º do Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25/8;

  • comprovação da fidedignidade da informação constante de certificado do registo criminal, nos termos do disposto n.º 4 do art.º 15.º do Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25/8;

  • obtenção de certificado do registo criminal emitido utilizando o respetivo código de acesso, nos termos do disposto nº 5 do art.º 15º do Decreto-Lei nº 171/2015, de 25/8.

 

O RCO é gerido pela Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) e os serviços prestados através do Sistema de Informação de Identificação Criminal (SICRIM).

 

A DGAJ tem por objetivo que as informações que constam do RCO sejam atuais e rigorosas e procurará corrigir todos os erros que lhe sejam comunicados, não podendo, contudo, garantir que um documento disponível neste serviço digital reproduza exatamente um texto adotado oficialmente. No caso de atos sujeitos a publicação no Diário da República só a versão dos atos publicados no Diário da República é considerada autêntica.

 

O conteúdo do RCO é protegido por direitos de autor e direitos conexos e direitos de propriedade industrial ao abrigo das leis portuguesas e da União Europeia aplicáveis, e de convenções internacionais, não podendo ser utilizado fora das condições estabelecidas nessas disposições legais e nas admitidas no próprio RCO.

 

O utilizador pode copiar, importar ou utilizar gratuitamente informações ou símbolos nacionais existentes neste portal exclusivamente para uso pessoal ou público e desde que não tenha finalidades lucrativas ou ofensivas e mencione expressamente a fonte de informação.

 

São proibidas quaisquer tentativas de alteração de informação, de carregamento de informação, ou qualquer outra ação que possa causar dano e pôr em risco a integridade do sistema, podendo ser punidas de acordo com a legislação em vigor.

Atualizado em: 2024-10-03