Perguntas Frequentes
Atendimento presencial - Canais para agendamento:
Lisboa - Parque das Nações - Campus de Justiça
Balcão dos Serviços Centrais
Av. D. João II, 1.08.01 E - Piso 0, 1990-097 Lisboa
Horário de atendimento: dias úteis das 9:00 às 17:00
Marcação pelo telefone: 217 906 569
ou pelo link: https://agendamento.dgaj.justica.gov.pt/
Lisboa - Loja do Cidadão das Laranjeiras
Rua Abranches Ferrão, nº 10, 1600-001 Lisboa
Horário de atendimento:
Dias úteis: das 8:30 às 19:30. Sábados: das 9:30 às 15:00.
Marcação pelo telefone: 217 231 448 ou pelo link: https://agendamento.dgaj.justica.gov.pt/
Porto - Loja do Cidadão
Av. Fernão de Magalhães, 1862, 1.º, 4350-158 Porto
Horário de atendimento:
Dias úteis: das 8:30 às 19:30. Sábados: das 9:30 às 15:00.
Marcação pelo telefone: 225 571 838 ou pelo link: https://agendamento.dgaj.justica.gov.pt/
Tribunais:
Unidades Centrais ou Juízos de Proximidade de Secretarias de Tribunais de Comarca
Horário de atendimento: dias úteis das 9:00 às 12:30 e das 13:30 às 16:00.
Marcação pelo link: https://agendamento.dgaj.justica.gov.pt/
Espaços do Cidadão: (só para pessoas singulares):
Balcões dos Espaços do Cidadão - Telefone 300 003 990
Região Autónoma dos Açores: Lojas da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC) - . Informação em: https://www.riac.azores.gov.pt
Atenção: Não pode obter o certificado: se é menor de 16 anos
Como posso pedir o meu certificado do registo criminal?
a) Através do Portal Registo Criminal Online (só para cidadãos portugueses), autenticando-se com o seu cartão de cidadão português (com o código de autenticação e leitor de cartões), ou com a Chave Móvel Digital (CMD).
Note que na sua CMD tem de ter o nome exatamente igual ao que consta no cartão de cidadão/BI (caso contrario não conseguirá aceder ao certificado do registo criminal)
O pagamento da taxa devida poderá ser efetuado por Referência Multibanco ou por Cartão de Crédito (não é possível o pagamento por transferência bancária). O certificado será disponibilizado no Portal logo que emitido (em "Os Meus Pedidos", mediante prévia autenticação). O certificado não é enviado por email.
b) Pessoalmente (pessoa de qualquer nacionalidade), com documento de identificação válido (cartão de cidadão, passaporte, título de residência) em qualquer dos postos de atendimento onde é possível a emissão de certificados:
É aconselhavel o agendamento prévio.
- Nos Balcões dos Serviços de Identificação Criminal (DSIC);
- Em Unidades Centrais ou Juízos de Proximidade de Secretarias de Tribunais de Comarca;
- Nos Espaços do Cidadão onde este serviço esteja presente (deve verificar os serviços disponíveis em cada posto);
- Nas Lojas da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC) da Região Autónoma dos Açores
O pedido pessoal é meramente verbal, sem preencher qualquer impresso. Apenas deverá ser assinado um recibo do pedido. Deve apresentar no ato do pedido o seu cartão de cidadão ou bilhete de identidade, ou outro documento de identificação válido e idóneo que permita verificar que se trata da/o própria/o (fotografia e assinatura), e comprovar os dados de identificação necessários à emissão (nome, naturalidade, data de nascimento, filiação, nacionalidade).
c) Se residir no estrangeiro veja “ Perguntas Frequentes” - Residentes no estrangeiro.
d) Pode autorizar outra pessoa a efetuar pessoalmente o pedido de emissão do seu certificado em qualquer dos postos de atendimento referidos na alínea b) – veja como em “Perguntas Frequentes ” - Pedido de certificados por terceira pessoa
Mais informações podem ser consultadas em https://dgaj.justica.gov.pt/Registo-criminal/Pedir-e-consultar-registo-criminal-de-pessoas-singulares
Se residir no estrangeiro posso pedir o meu certificado :
a) Através do Portal do Registo Criminal Online (só para cidadãos portugueses), caso possua o código de autenticação do cartão do cidadão e leitor de cartões, ou Chave Móvel Digital. Note que na sua CMD tem de ter o nome exatamente igual ao que consta no cartão de cidadão/BI (caso contrario não conseguirá aceder ao certificado do registo criminal)
O pagamento da taxa devida poderá ser efetuado por Cartão de Crédito ou por Referência Multibanco (Multibanco ou através do serviço Homebanking, na opção "Pagamento de Serviços" ). Não é possível o pagamento por transferência bancária. Após emitido, o certificado fica disponível na sua área no Portal, em Os Meus Pedidos. Não é enviado por email.
b) Em alternativa, pode pedir o seu certificado de registo criminal (pessoa de qualquer nacionalidade) diretamente aos Serviços de Identificação Criminal, enviando os documentos necessários e seguindo as indicações disponíveis em https://dgaj.justica.gov.pt/Registo-criminal/Pedir-e-consultar-registo-criminal-de-pessoas-singulares
c) Pode ainda autorizar outra pessoa a pedir o seu certificado (pessoa de qualquer nacionalidade), num dos postos de atendimento em Portugal – veja como em “Perguntas Frequentes ” - Pedido de certificados por terceira pessoa
Atenção: Através do Portal, o certificado só pode ser pedido por pessoa coletiva com registo comercial.
Sendo pessoa coletiva sem registo comercial, o pedido tem de ser feito presencialmente e com apresentação de outro tipo de documento (como por exemplo os estatutos) que comprove o NIPC, a denominação e a pessoa legal representante.
Como posso pedir o certificado do registo criminal de uma pessoa coletiva?
Sendo representante legal da pessoa coletiva, pode pedir o certificado do registo criminal:
a) Através do Portal Registo Criminal Online, e autenticando-se com o seu cartão de cidadão, ou com a Chave Móvel Digital (CMD).
O pagamento da taxa devida pode ser efetuado por Referência Multibanco ou por Cartão de Crédito. Após emitido, o certificado fica disponível na sua área no Portal, em Os Meus Pedidos. Não é enviado por email.
b) Pessoalmente, em qualquer dos postos de atendimento onde é possível a emissão de certificados:
É aconselhavel o agendamento prévio.
- Nos Balcões dos Serviços de Identificação Criminal (DSIC);
- Em Unidades Centrais ou Juízos de Proximidade de Secretarias de Tribunais de Comarca. O pedido pessoal é meramente verbal, sem preencher qualquer impresso. Apenas deverá ser assinado um recibo do pedido.
Deve comprovar que é o/a representante legal (por exemplo, com a certidão permanente de registo comercial da empresa, ou uma certidão atual do seu registo comercial) e identificar-se com o seu cartão de cidadão ou bilhete de identidade, ou outro documento de identificação válido e idóneo que permita verificar que se trata do/a próprio/a (fotografia e assinatura).
Atenção: a certidão permanente de inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas não é válida para efeitos de emissão de certificado do registo criminal.
c) Pode autorizar outra pessoa a efetuar pessoalmente o pedido de emissão do seu certificado em qualquer dos postos de atendimento referidos na alínea b) – veja como em “Perguntas Frequentes” - Pedido de certificados por terceira pessoa
Mais informação pode ser consultada no n/ website: https://dgaj.justica.gov.pt/Registo-criminal/-Pedir-e-consultar-registo-criminal-de-empresas-e-outras-entidades
O que é a autenticação com o Cartão do Cidadão?
Para que possa pedir um certificado do registo criminal deve obrigatoriamente comprovar que é o/a titular da informação, ou o/a representante legal de pessoa coletiva.
Para isso deve autenticar-se com o seu Cartão de Cidadão português, utilizando o respetivo leitor de cartões.
Depois de inserir o seu Cartão de Cidadão no leitor, é redirecionado/a para a página do Fornecedor de Autenticação. Nesta página, é-lhe solicitada autorização para recolha de alguns dados de identificação que permitirão comprovar a sua identidade.
Depois de autorizar a recolha de dados e de escolher o seu certificado de autenticação, é-lhe pedido que insira o seu PIN de autenticação do cartão de cidadão e será de novo redirecionado/a para o Portal do Registo Criminal Online.
O que é a Chave Móvel Digital?
A Chave Móvel Digital (CMD) é um meio alternativo para se autenticar e aceder a serviços em portais e sítios na Internet de entidades públicas e privadas (por exemplo, ao Portal do Registo Criminal Online) com recurso ao seu telemóvel ou email.
Atenção: para acesso a "Pedido de certificado" e "Os Meus Pedidos" no Registo Criminal Online só é válida CMD de cidadãos portugueses
Note que na sua CMD tem de ter o nome exatamente igual ao que consta no cartão de cidadão/BI (caso contrario não consegue aceder ao certificado do registo criminal)
Como obtenho a Chave Móvel Digital ?
Pode obter a Chave Móvel Digital (CMD) pelas seguintes vias:
- Online, no site https://autenticacao.gov.pt , se é de cidadania portuguesa, com o seu Cartão de Cidadão, após ter realizado a sua autenticação;
- Presencialmente, num balcão de atendimento (Espaço do Cidadão).
Atenção: estes pedidos apenas poderão ser feitos pessoalmente, em atendimento presencial
É aconselhavel o agendamento prévio
O/a próprio/a, ou o/a representante legal de uma pessoa coletiva, pode autorizar uma terceira pessoa a efetuar pessoalmente o pedido de emissão de certificado.
A pessoa autorizada deve pedir o certificado pessoalmente em qualquer dos postos de atendimento onde é possível a emissão de certificados.
Deve apresentar:
A autorização da/o própria/o, ou da/o representante da pessoa coletiva; O seu documento de identificação mencionado na autorização; O documento de identificação da/o titular da informação mencionada/o na autorização, ou a sua cópia certificada (cópia assinada pelo/a próprio/a onde deve constar que autoriza esta cópia apenas para efeitos de obtenção do seu certificado de registo criminal); No caso de pessoas coletivas, um documento comprovativo da qualidade de representante legal da pessoa que emitiu a autorização (por exemplo, com a certidão permanente do registo comercial da empresa, ou uma certidão atual do seu registo comercial, ou dos estatutos).
Todas as informações necessárias podem ser consultadas aqui (certificado de pessoas singulares) https://dgaj.justica.gov.pt/Registo-criminal/Pedir-e-consultar-registo-criminal-de-pessoas-singulares ou aqui (certificado de pessoas coletivas) https://dgaj.justica.gov.pt/Registo-criminal/-Pedir-e-consultar-registo-criminal-de-empresas-e-outras-entidades
Atenção: Estes pedidos apenas poderão ser feitos pessoalmente, em atendimento presencial - É aconselhavel o agendamento prévio
Ascendente de menor, bem como tutor/a ou curador/a de incapaz, pode pedir pessoalmente a emissão de certificado do registo criminal do/a menor (com mais de 16 anos de idade) ou do/a incapaz.
Para o efeito, deve apresentar:
A prova da sua qualidade de ascendente do/a menor, ou de tutor/a ou curador/a do/a incapaz; O cartão de cidadão ou bilhete de identidade, ou outro documento válido e idóneo, da pessoa de quem é pedido o certificado; O seu cartão do cidadão ou bilhete de identidade, ou outro documento válido e idóneo.
Atendimento mediante marcação prévia; veja https://dgaj.justica.gov.pt/Registo-criminal/-Pedir-e-consultar-registo-criminal-de-pessoas
Pela emissão de cada certificado de registo criminal é devida uma taxa de 5,00€.
Sem custo se o certificado for para:
- concessão de medalha militar/medalhas comemorativas
- estatuto de igualdade de direitos
- prestação de serviço efetivo nas Forças Armadas
- Candidatura à Presidência da República
O certificado pedido no Portal do Registo Criminal Online é emitido após recebido o pagamento. Existindo impedimentos técnicos relativos à identificação da pessoa ou à informação a certificar, será emitido no prazo máximo de 3 dias úteis (exceto se for solicitado à pessoa requerente, nesse prazo, algum esclarecimento complementar).
Nota: Existe sempre um lapso de tempo entre o pagamento e a assunção desse estado no Portal, que pode ser maior nos casos de demora na confirmação do pagamento pela sua instituição bancária ou de congestionamento das comunicações.
O certificado de registo criminal pedido no Portal, quando emitido, fica disponível na área reservada da/o requerente (em “Os Meus Pedidos”) mediante prévia autenticação. O certificado não é enviado por email.
Atenção: os prazos indicados pressupõem o normal funcionamento das comunicações/plataformas informáticas.
O certificado de registo criminal português é emitido em versão bilingue português/inglês e é assinado eletronicamente pelos Serviços de Identificação Criminal e nele consta um código de acesso que permite, durante a sua validade, a obtenção eletrónica de um certificado atualizado à data e hora da consulta no Portal do Registo Criminal Online, em Consulta de certificado
Caso necessite da emissão do Anexo XI - inexistência de registo criminal no Estado-Membro da nacionalidade da pessoa em causa a que se refere o Regulamento (UE) 2016/1191 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativo à promoção da livre circulação dos cidadãos através da simplificação dos requisitos para a apresentação de certos documentos públicos na União Europeia e que altera o Regulamento (UE) n.° 1024/2012, o mesmo deverá ser solicitado através de email para registocriminalonline@justica.gov.pt, devendo especificar a língua do Estado-Membro destinatário.
Este documento apenas pode ser emitido nas situações em que o certificado de registo criminal é negativo de conteúdo
Nota: A consulta apenas pode ser feita durante a validade do código do certificado
A versão emitida em papel num balcão é rigorosamente idêntica à emitida eletronicamente.
Caso a entidade internacional o exija, a autenticação pela apostila de Haia é da competência da Procuradoria-Geral da República (PGR). Pode consultar instruções sobre a aposição da apostila na página da PGR na Internet: https://www.ministeriopublico.pt/perguntas-frequentes/servico-apostilas
A data de validade do código do certificado do registo criminal português é de 90 dias a contar da data da emissão (a data de validade consta no próprio certificado emitido) e permite a consulta no Portal do Registo Criminal Online durante a respetiva validade.
Obter o certificado atualizado em Consulta de Certificado
O código de acesso ao certificado consta no certificado do registo criminal já emitido.
Este código permite, durante a sua validade, a obtenção eletrónica de um certificado atualizado à data e hora da consulta, em Consulta de Certificado
A impressão do detalhe do pedido obtida no Portal, juntamente com o comprovativo do pagamento serve de recibo do pagamento efetuado, uma vez que estando em causa um ato não sujeito a IVA, praticado por entidade que não é sujeito passivo de IVA (cfr. art.º 2º nº 2 do CIVA), apenas existe a obrigação de emissão de documento de quitação nos termos da lei civil.
Tenha em atenção que o pedido será indeferido se o seu Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade estiver caducado, cancelado ou em processo de renovação. O Cartão de Cidadão só é ativado/validado no momento em que entregue ao titular.
A alternativa é dirigir-se a um balcão de atendimento presencial e apresentar o comprovativo da renovação do documento de identificação.
Nesta situação o pedido terá de ir a despacho à Direção de Serviços de Identificação Criminal, pelo que não será obtido de imediato.
Atualizado em: 2024-10-03